Associação Cultural de Capoeira Angola Rabo de Arraia
CAPÍTULO I
Denominação, sede, foro e duração
Art. 1º A Associação Cultural de Capoeira Angola Rabo de Arraia é uma sociedade civil, sem fins lucrativos e não governamental, sem estar vinculada a partidos políticos ou entidades religiosas, regendo-se pelo presente estatuto e pelas disposições legais em vigor, com sede à rua Alameda L, nº 270, casa 1, bairro Restinga Nova, na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, onde tem sede o Foro, com tempo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II
Objetivos
Art. 2º A Associação fundada no princípio de agrupação espontânea e livre tem como objetivos:
a) Promover o resgate, a preservação e a pesquisa histórica, social, etnológica e econômica dos vários aspectos da capoeira e de quaisquer outras manifestações da cultura afro-brasileira em nossa sociedade ou no exterior;
b) Estimular a criação de espaços dedicados à construção e resgate da cidadania, através da educação popular;
c) Buscar o desenvolvimento técnico dos capoeiristas e o aperfeiçoamento do método didático de ensino da capoeira;
d) Oportunizar o aprimoramento dos associados através de cursos e debates, participações em congressos, oficinas e laboratórios;
e) Despertar a consciência nas comunidades sobre a contribuição da cultura negra em nossa sociedade;
f) Resgatar a cultura afro-brasileira, como instrumento de educação popular, na perspectiva da criatividade e sua expressão, com ampla liberdade de manifestação, na construção da cidadania;
g) Promover manifestações culturais e artísticas de nosso povo, garantindo a participação de seus membros e a valorização do indivíduo. Reconhecimento de sua linguagem, identidade e harmonização entre as vivências pessoais e culturais da mesma;
h) Auxiliar entidades culturais e educacionais através de convênios, parcerias e outras formas de assessoria;
i) Estreitar relacionamentos com entidades ligadas a preservação da cultura popular;
j) Combater e denunciar a deturpação e cooptação da cultura popular, evitando que a mesma seja utilizada na reprodução e manutenção das relações caóticas existentes em nossa sociedade.
Parágrafo único: Poderão ser contratados pela associação, profissionais ou entidades, que venham auxiliar a execução dos objetivos propostos.
( continua )